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08/12/2025 - 13:39

Outros Assuntos Estaduais - PR

Paraná divulga calendário de feriados, recessos e pontos facultativos para 2026


📰 Paraná Divulga Calendário de Feriados, Recessos e Pontos Facultativos para 2026 Servidores do Poder Executivo Estadual terão vários dias de folga prolongada, incluindo um recesso de 11 dias no fim do ano.

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 12.134, de 4 de dezembro de 2025, publicou o calendário oficial de feriados, recessos e pontos facultativos que serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em 2026. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Paraná (DO-PR) na mesma data.


O calendário estabelece dias de folga prolongada, como no Carnaval e no feriado de Corpus Christi, e determina um longo período de recesso no final do ano.


📅 Feriados e Pontos Facultativos em 2026

Os servidores estaduais terão os seguintes dias de não-expediente, sem prejuízo dos serviços essenciais:


Data Evento Tipo
1º de janeiro Confraternização Universal Feriado Nacional
2 de janeiro
Recesso
16 e 17 de fevereiro Carnaval Ponto Facultativo
18 de fevereiro Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo até as 14h
2 de abril
Ponto Facultativo
3 de abril Paixão de Cristo Feriado Nacional
20 de abril Véspera de Tiradentes Ponto Facultativo
21 de abril Tiradentes Feriado Nacional
1º de maio Dia do Trabalho Feriado Nacional
4 de junho Corpus Christi Ponto Facultativo
5 de junho Véspera de Corpus Christi Ponto Facultativo
7 de setembro Independência do Brasil Feriado Nacional
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
2 de novembro Finados Feriado Nacional
15 de novembro Proclamação da República Feriado Nacional
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional
25 de dezembro Natal Feriado Nacional
🎄 Recesso de Final de Ano Prolongado

O recesso de Natal e Ano Novo será estendido:


21 a 31 de dezembro: Recesso.


Somando-se ao feriado de Natal (25/12) e ao recesso do dia 21 a 31, os servidores terão um longo período de não-expediente, com retorno previsto para janeiro de 2027 (considerando que 1º/01/2027 é feriado nacional, e o dia 2 é recesso).


🚨 Serviços Essenciais

O Decreto ressalta que os dirigentes de cada órgão e entidade devem garantir a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou daqueles que não podem ser paralisados sem comprometer a eficiência, como saúde, segurança e atendimento emergencial.


Fica vedada a antecipação ou postergação dos recessos e pontos facultativos em discordância com o que dispõe o Decreto. Além disso, os feriados municipais serão observados pelas repartições estaduais nas respectivas cidades.


O Decreto foi assinado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo Chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, entrando em vigor na data de sua publicação.



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