Governo sanciona Lei que traz nova regulamentação ao setor
O exercício da atividade de franquia postal pelas pessoas jurídicas de direito privado passa a ser regulada pela Lei 11.668/2008, resultante do Projeto de Lei de Conversão 5/2008, que teve origem na MP 403/2007.
O Presidente vetou os §§ 2º a 4º do artigo 1º, justificando: “As normas em comento têm caráter contrário ao interesse público. Se o intuito da nova lei, com a regulamentação das franquias postais, é, justamente, 'suprir a carência de recursos para investimento no setor', incoerente se mostra a manutenção de dispositivos que, por meio de uma interpretação extensiva, poderiam resultar em redução de receita da ECT, por ampliação do escopo dos contratos de franquia, vulnerando, inclusive, o monopólio postal. De outra parte, o Poder Executivo, ao regulamentar a lei ora sancionada, poderá dispor, de forma mais precisa do que os dispositivos que ora propomos vetar, sobre os produtos e serviços alcançados pelo contrato de franquia postal, de forma compatível com seu objeto e os limites constitucionais.”
A Lei 11.668/2008 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 5/5.
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