Belém lança Programa de Regularização Incentivada (PRI) com descontos de até 90%
A Prefeitura Municipal de Belém instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI) por meio do Decreto nº 114.033, de 3 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município (DO-Belém) em 4 de dezembro. O programa oferece descontos significativos em juros e multas para a quitação de débitos fiscais e não fiscais, constituídos até 30 de novembro de 2025.
O PRI tem vigência curta, de apenas 5 a 30 de dezembro de 2025, e visa incentivar o pagamento voluntário de dívidas, além de atender a uma condição de procedibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ajuizamento de Execuções Fiscais.
O Programa abrange a maioria dos créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não. Os descontos e o número de parcelas variam de acordo com a forma de pagamento escolhida:
| Modalidade de Pagamento | Redução sobre Juros e Multas |
| À vista | 90% |
| De 2 a 12 parcelas | 80% |
| De 13 a 24 parcelas | 70% |
| De 25 a 36 parcelas | 60% |
| De 37 a 48 parcelas | 50% |
| De 49 a 60 parcelas | 40% |
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
A adesão ao PRI deve ser realizada exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin.
Pontos importantes sobre a adesão:
Desistência de Ações: A inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial implica a desistência automática e irrevogável de recursos e ações. O contribuinte deve protocolar a petição de desistência na Justiça em até 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
Termo de Confissão: Para parcelamentos acima de 3 (três) parcelas, é obrigatória a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, que pode ser digital ou manual.
Adimplência Corrente: A opção por parcelamento de 13 parcelas ou mais está condicionada à adimplência do sujeito passivo em relação ao tributo objeto da negociação no exercício fiscal corrente (IPTU, TRS, TU, TLPL ou ISS/PF).
O parcelamento será revogado se houver:
Inobservância de quaisquer exigências do Decreto.
Atraso de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias do vencimento original.
A revogação implica o cancelamento imediato dos benefícios, restabelecendo o débito original com multas e juros integrais, e o prosseguimento da execução fiscal ou a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para as adesões feitas entre 5 e 30 de dezembro de 2025.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |