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03/12/2025 - 15:10

Outros Tributos Estaduais - AL

Alagoas lança o Profis/ITCD com redução total de multas e juros


Contribuintes têm até 31 de março de 2026 para regularizar débitos do ITCD, podendo parcelar em até 48 vezes.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEF) instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/ITCD por meio da Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DO-AL) de 3 de dezembro. O programa visa a extinção incentivada de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


O principal atrativo do programa é a redução integral de multas e juros para os contribuintes que aderirem.


💰 Benefícios e Prazos

O PROFIS/ITCD abrange débitos de ITCD com fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2025, incluindo aqueles que já foram espontaneamente denunciados ou informados à Fazenda, e até mesmo saldos remanescentes de parcelamentos cancelados ou em curso.


A modalidade de liquidação será exclusivamente por pagamento, e as principais condições são:


Pagamento em até 48 Parcelas: O débito fiscal consolidado poderá ser pago em até 48 parcelas mensais e consecutivas.


Redução de 100%: O programa oferece a redução de 100% do valor das multas punitivas, moratórias e dos juros.


Valor Mínimo da Parcela: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.


Prazo de Adesão: A adesão ao programa estará aberta de 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026.


💻 Como Aderir

A adesão ao PROFIS/ITCD é simplificada e deve ser feita pelo próprio contribuinte diretamente no Portal do Contribuinte da SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/parcelamento/#/).


A formalização do parcelamento ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo dispensada a formalização de processo administrativo.


⚠️ Implicações Legais

A formalização do ingresso no PROFIS/ITCD implica a confissão irrevogável e irretratável do débito, além da expressa renúncia a qualquer ação, defesa ou recurso administrativo ou judicial referente aos débitos incluídos.


Em caso de dívidas ajuizadas, o contribuinte deverá comprovar a desistência da ação judicial ou dos embargos à execução fiscal em até 60 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.


O cancelamento do parcelamento ocorrerá em caso de não pagamento de duas parcelas (consecutivas ou não), ou atraso superior a dois meses, resultando no restabelecimento do débito original com todos os acréscimos legais e no prosseguimento imediato da execução fiscal.


A secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, assina a Instrução Normativa, que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.



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