Trabalho em casa de bingo não gera vínculo empregatício
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou reconhecimento de vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa que explora atividade de bingo. A decisão concluiu que a prestação de serviços não produz efeitos por ser ilícita e os direitos não são assegurados quando a atividade desempenhada afronta a lei e a ordem pública.
De acordo com os autos, a reclamante alegou ter sido contratada como chefe de mesa de jogo de bingo, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, razão pela qual pediu reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de verbas rescisórias. A empresa se defendeu sustentando que as atividades eram beneficentes e que a prestação de serviços era eventual.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Carla Maria Hespanhol Lima, para o reconhecimento do vínculo de emprego é essencial que o objeto do contrato de trabalho seja lícito. Do contrário, o negócio jurídico é anulado, conforme previsão do Código Civil.
A magistrada ressaltou que a prática de jogos de azar, como o bingo, é considerada contravenção penal. "Mesmo que houvesse a alegação de finalidade beneficente, essa circunstância não sana a ilicitude da atividade principal explorada", complementou.
Processo: 1000222-26.2025.5.02.0702
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |