Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
🔔 Por que isso é importante?
- A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
- A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
- O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
✅ O que você precisa fazer?
- Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
- Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
📌 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.
Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 12/11 | R$5,2879 |
| Dolar V | 12/11 | R$5,2885 |
| Euro C | 12/11 | R$6,1303 |
| Euro V | 12/11 | R$6,132 |
| TR | 11/11 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/11 | 0,6749% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/11 | 0,6749% |