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10/11/2025 - 12:48

ICMS - RS

Medida amplia rol de mercadorias importadas com redução de ICMS no Rio Grande do Sul


Válida a partir de 2026, medida aumenta competividade da economia gaúcha

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, ampliou o leque de mercadorias importadas para comercialização que poderão contar com redução do ICMS. Válida a partir de 2026, a medida passa a conceder crédito presumido - mecanismo que reduz a tributação incidente sobre as operações - para produtos destinados à comercialização que antes não eram contemplados pelo incentivo.

Haverá uma lista restritiva de itens que não poderão usufruir da redução do ICMS, mas que poderão receber o benefício caso seja comprovada a inexistência de produtos similares fabricados no Rio Grande do Sul. A listagem está publicada no Apêndice L do Regulamento do ICMS.

Regulamentada pelo Decreto 58.409/2025, a iniciativa tem o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul com a redução da tributação nas saídas de mercadorias importadas. A ação também está em linha com as diretrizes traçadas no Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do RS.

“Essa medida é fruto do aprofundamento dos canais de diálogo que criamos com os representantes dos setores produtivos do Estado. Nosso objetivo é estimular o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e, ao mesmo tempo, manter a responsabilidade fiscal e a exigência de contrapartidas para que haja uma aplicação equilibrada dos benefícios”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, a medida ajuda a tornar o ambiente de negócios do Estado ainda mais competitivo e moderno. “Ao reduzir a carga tributária sobre importações, o Estado dá mais condições para que as empresas gaúchas produzam com eficiência, reduzam custos e ampliem sua atuação, reforçando o compromisso com um desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo”, avalia Polo.

O decreto também introduziu a previsão de apuração separada do ICMS referente às operações abrangidas pelo incentivo fiscal. Com isso, contribuintes que não conseguiam usufruir integralmente do incentivo, em razão da existência de créditos referentes a outras operações, passarão a se beneficiar de forma plena.

FONTE: Notícias da Sefaz-RS.


 



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