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07/11/2025 - 11:36

ICMS - SC

Santa Catarina aumenta a transparência de benefícios fiscais com novo Decreto


m um movimento significativo em prol da transparência fiscal, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou ontem, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 1.267, de 6 de novembro de 2025. A nova norma altera o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT-SC), introduzindo regras detalhadas para a divulgação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária concedidas a pessoas jurídicas.


A medida visa atender ao disposto na Lei nº 3.938/1966 e reforça o compromisso com a publicidade dos gastos tributários, permitindo maior controle social e fiscalização.


🔍 O Que Muda com o Novo Decreto

A principal alteração introduzida é o Art. 120-A ao RNGDT-SC/84, que especifica o alcance e as modalidades de divulgação dos benefícios fiscais.


Os Tipos de Benefícios Abrangidos: O Decreto é claro ao definir os tipos de benefícios que terão as informações divulgadas:


Imunidade


Isenção


Redução da Base de Cálculo


Crédito Presumido


Detalhes da Divulgação: Para cada benefício, a divulgação deverá incluir:


Espécie do Benefício: Descrição do benefício, o tributo a que se refere (como ICMS, IPVA, etc.) e sua fundamentação jurídica.


Montante Beneficiado:


No caso de crédito presumido, será divulgado o valor obtido por metodologia de cálculo de renúncia de receitas estabelecida pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT).


Para as demais hipóteses (Imunidade, Isenção, Redução da Base de Cálculo), será divulgado o valor da base de cálculo beneficiada.


Modalidades e Categorias de Publicidade: A transparência será garantida através de duas modalidades principais:


Publicação Ativa: As informações serão publicadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet, com integração direta ao Portal da Transparência do Poder Executivo.


Fornecimento por Requerimento: As informações também deverão ser fornecidas a qualquer interessado que as solicite formalmente.


Além disso, a divulgação poderá ser feita por meio de um "Quadro de Benefícios", uma listagem completa que detalhará para cada benefício: o tributo, o tipo, a descrição, a fundamentação jurídica, e, se aplicável, o número identificador do regime especial.




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