Santa Catarina aumenta a transparência de benefícios fiscais com novo Decreto
m um movimento significativo em prol da transparência fiscal, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou ontem, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 1.267, de 6 de novembro de 2025. A nova norma altera o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT-SC), introduzindo regras detalhadas para a divulgação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária concedidas a pessoas jurídicas.
A medida visa atender ao disposto na Lei nº 3.938/1966 e reforça o compromisso com a publicidade dos gastos tributários, permitindo maior controle social e fiscalização.
A principal alteração introduzida é o Art. 120-A ao RNGDT-SC/84, que especifica o alcance e as modalidades de divulgação dos benefícios fiscais.
Os Tipos de Benefícios Abrangidos: O Decreto é claro ao definir os tipos de benefícios que terão as informações divulgadas:
Imunidade
Isenção
Redução da Base de Cálculo
Crédito Presumido
Detalhes da Divulgação: Para cada benefício, a divulgação deverá incluir:
Espécie do Benefício: Descrição do benefício, o tributo a que se refere (como ICMS, IPVA, etc.) e sua fundamentação jurídica.
Montante Beneficiado:
No caso de crédito presumido, será divulgado o valor obtido por metodologia de cálculo de renúncia de receitas estabelecida pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
Para as demais hipóteses (Imunidade, Isenção, Redução da Base de Cálculo), será divulgado o valor da base de cálculo beneficiada.
Modalidades e Categorias de Publicidade: A transparência será garantida através de duas modalidades principais:
Publicação Ativa: As informações serão publicadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet, com integração direta ao Portal da Transparência do Poder Executivo.
Fornecimento por Requerimento: As informações também deverão ser fornecidas a qualquer interessado que as solicite formalmente.
Além disso, a divulgação poderá ser feita por meio de um "Quadro de Benefícios", uma listagem completa que detalhará para cada benefício: o tributo, o tipo, a descrição, a fundamentação jurídica, e, se aplicável, o número identificador do regime especial.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |