Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra
Fora dos períodos de safra, ele acessava locais com armazenamento de combustíveis.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia S.A. e da Usina Santa Adélia S.A., do interior de São Paulo, ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
Pedreiro entrava habitualmente em áreas de risco
O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao risco fosse eventual.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceram o direito ao adicional com base na perícia técnica, que concluiu que o trabalhador atuava, de forma habitual e permanente, em áreas de risco, incluindo destilaria, casa de força e subestação. Segundo o TRT, as funções do pedreiro incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica, e a parcela deveria ser paga inclusive no período de entressafra.
Paralisação das máquinas não elimina riscos
No recurso ao TST, a usina pretendia afastar a condenação referente à entressafra, alegando que a exposição seria apenas eventual. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Para o colegiado, a paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis.
Processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.0056
FONTE: TST
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |