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03/11/2025 - 12:54

ICMS - TO

Tocantins prorroga prazo de adesão ao Refis-TO para 20 de novembro

Contribuintes Têm Mais Tempo para Regularizar Débitos Fiscais com incentivos do Estado

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Refinanciamento e Recuperação Fiscal do Tocantins (Refis-TO).


A Portaria SEFAZ nº 1.064, publicada no Diário Oficial de 31/10/2025, altera a Portaria anterior (nº 818/2025) e estende o prazo para formalização do pedido de ingresso no programa até o dia 20 de novembro de 2025.


O Refis-TO é uma iniciativa do governo estadual, amparada pela Medida Provisória nº 10/2025, que oferece condições facilitadas e incentivos (como descontos em multas e juros) para que contribuintes possam regularizar seus débitos tributários com o Estado.


Além da prorrogação da adesão, a Portaria também unificou o prazo final para o pagamento. O Refis-TO estabelece que o pagamento, seja ele a quitação à vista ou a primeira parcela no caso de parcelamento, deverá ser realizado até o dia 20 de janeiro de 2026.


A adesão ao programa deve ser feita diretamente na página da Secretaria da Fazenda. A medida visa dar mais oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas resolvam pendências fiscais, aproveitando as condições especiais oferecidas pelo Estado.


A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.



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