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Os contribuintes de Recife ganharam um prazo adicional para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) dos tributos municipais. A Portaria SF nº 46, de 29 de outubro de 2025, assinada pelo Secretário de Finanças em exercício, João Marcelo Duarte Araújo, foi publicada no Diário Oficial do Município (DO-Recife) hoje e estende a oportunidade de regularização fiscal.
O prazo final para formalizar o pedido de ingresso no PPI, que estava prestes a se encerrar, foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025.
O Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pela Lei Municipal nº 19.397/2025, oferece condições especiais, como descontos em multas e juros, para que cidadãos e empresas possam quitar ou parcelar seus débitos tributários em atraso com a Prefeitura.
A prorrogação da data-limite é uma medida que visa dar mais tempo aos contribuintes para organizarem suas finanças e aproveitarem os benefícios oferecidos pelo Programa. A decisão é baseada na autorização prevista no Decreto Municipal nº 38.872/2025.
Os interessados em regularizar pendências com o fisco municipal devem procurar os canais de atendimento da Secretaria de Finanças para formalizar a adesão antes do novo prazo de 30 de novembro.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Set | 1,22% | 
| IGP-DI | Set | 0,36% | 
| IGP-M | Out | -0,36% | 
| INCC | Set | 0,17% | 
| INPC | Set | 0,52% | 
| IPCA | Set | 0,48% | 
| Dolar C | 31/10 | R$5,3837 | 
| Dolar V | 31/10 | R$5,3843 | 
| Euro C | 31/10 | R$6,2128 | 
| Euro V | 31/10 | R$6,214 | 
| TR | 30/10 | 0,1721% | 
| Dep. até 3-5-12 | 31/10 | 0,6767% | 
| Dep. após 3-5-12 | 31/10 | 0,6767% |