Natal adota o Pix e outras formas digitais para pagamento de impostos e taxas municipais
O Prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire sancionou a Lei nº 7.978, de 27 de outubro de 2025, que institui o direito do contribuinte natalense de acessar meios e formas de pagamento digital para a quitação de débitos municipais. A medida, publicada no Diário Oficial do Município de Natal (DO-Natal) hoje, visa modernizar e facilitar a vida dos cidadãos.
A principal novidade é a inclusão da ferramenta de pagamento instantâneo Pix e outras inovações digitais para o pagamento de tributos, taxas e contribuições devidas ao Município. A Lei se aplica, inclusive, a créditos tributários anteriores à sua vigência.
Acesso Simplificado e Imediato:
Para garantir a facilidade no pagamento, a administração pública municipal deverá disponibilizar no seu site oficial mecanismos de identificação, como:
QR Code
Link específico
Chave aleatória específica
Esses meios deverão estar disponíveis 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, para permitir a emissão de guias e a realização do pagamento digital a qualquer momento. Um ponto crucial da lei é a obrigatoriedade de que os meios de pagamento digitais permitam a identificação do contribuinte e do débito por meio de cruzamento de dados.
Custos a Cargo do Contribuinte:
A Lei Complementar determina que quaisquer encargos ou diferenças de valor decorrentes da utilização dos métodos de pagamento digital ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação contrária do Poder Executivo municipal.
O Poder Executivo deverá regulamentar a nova Lei no que couber e garantir sua ampla divulgação.
Atenção ao Prazo:
É importante notar que a nova lei não entra em vigor imediatamente. Conforme seu Artigo 8º, a Lei nº 7.978 entrará em vigor somente 90 (noventa) dias após sua publicação, período necessário para que o Poder Público municipal implemente toda a infraestrutura tecnológica exigida.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |