Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS
Ação do MTE orienta a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se encerra no próximo dia 31-10-2025.
A ação, coordenada pela Conadom - Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, tem caráter orientativo neste primeiro momento e busca facilitar a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais. Iniciada em setembro, a iniciativa enviou comunicados a mais de 80 mil empregadores domésticos por meio do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores.
Aqueles que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS. Após o término do prazo, os casos não regularizados serão encaminhados à fiscalização, com abertura de processos administrativos para cobrança dos débitos. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.
Como o empregador pode consultar os débitos
Os empregadores que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.
Para identificar os meses com pendências, é necessário acessar o site do eSocial e verificar a aba "Folha de Pagamento - Consultar Guias Pagas". O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física - Empregador Doméstico, acessível aqui.
Trabalhadores devem acompanhar os depósitos
Com essa iniciativa, o MTE reforça o compromisso de estimular a conformidade trabalhista, garantir os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e fortalecer as relações de trabalho no setor.
O trabalhador deve consultar periodicamente o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para acompanhar se os depósitos estão sendo realizados corretamente em sua conta vinculada. Caso identifique ausência de recolhimentos ou valores divergentes, é importante procurar o empregador para esclarecer a situação e solicitar a regularização. O acompanhamento regular pelo aplicativo é essencial para garantir o cumprimento desse direito trabalhista.
O que é o DET
O SET - Domicílio Eletrônico Trabalhista é a plataforma oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações.
Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital. A plataforma está disponível em: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
FONTE: MTE
| Selic | Set | 1,22% |
| IGP-DI | Set | 0,36% |
| IGP-M | Set | 0,42% |
| INCC | Set | 0,17% |
| INPC | Set | 0,52% |
| IPCA | Set | 0,48% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3684 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,369 |
| Euro C | 28/10 | R$6,2585 |
| Euro V | 28/10 | R$6,2603 |
| TR | 27/10 | 0,174% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6767% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6767% |