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28/10/2025 - 18:19

Município de Cuiabá

Cuiabá institui Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e fixa novas regras de fiscalização de produtos de origem animal

Rigor na Inspeção Sanitária e Punições Mais Severas Contra Abate Clandestino


O Prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer sancionou a Lei Complementar nº 583, publicada em Edição Suplementar do Diário Oficial de Cuiabá, que estabelece um novo e rigoroso marco regulatório para a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal no município.


A nova legislação institui oficialmente o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho. O SIM terá competência para fiscalizar em todo o território municipal a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de carnes, pescados, leite, ovos, mel e seus derivados, respeitando as competências de inspeção estadual e federal.


Foco na Saúde Pública e Agroindústria:


O principal objetivo da Lei é garantir a proteção da saúde humana e a qualidade higiênico-sanitária dos produtos. No entanto, o texto também se alinha com o princípio de não criar obstáculos à legalização da agroindústria rural de pequeno porte, cujas especificidades serão tratadas em normas complementares.


A inspeção será realizada de forma permanente (durante o abate) ou periódica, e será responsabilidade exclusiva de Médicos Veterinários legalmente inscritos.


Aumento das Penalidades:


A Lei Complementar nº 583/2025 revoga a legislação anterior e impõe penalidades mais claras e severas para infratores, que incluem:


Advertência.


Multa: Varia de R$ 250,00 a R$ 25.000,00, com desconto de 50% para agroindústrias de pequeno porte.


Apreensão, Condenação e Inutilização de matéria-prima ou produtos adulterados ou em condições inadequadas.


Suspensão da Atividade ou Interdição Total/Parcial do estabelecimento em casos graves, como adulteração habitual ou risco à saúde.


O documento também determina que o SIM deverá atuar em parceria com outros órgãos para coibir o abate clandestino e a industrialização ilegal de produtos.


A Prefeitura deverá agora editar regulamentos e atos complementares para detalhar aspectos como a classificação dos estabelecimentos, exigências para registro, e os procedimentos exatos de inspeção ante e post mortem. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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