Cuiabá institui Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e fixa novas regras de fiscalização de produtos de origem animal
Rigor na Inspeção Sanitária e Punições Mais Severas Contra Abate Clandestino
O Prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer sancionou a Lei Complementar nº 583, publicada em Edição Suplementar do Diário Oficial de Cuiabá, que estabelece um novo e rigoroso marco regulatório para a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal no município.
A nova legislação institui oficialmente o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho. O SIM terá competência para fiscalizar em todo o território municipal a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de carnes, pescados, leite, ovos, mel e seus derivados, respeitando as competências de inspeção estadual e federal.
Foco na Saúde Pública e Agroindústria:
O principal objetivo da Lei é garantir a proteção da saúde humana e a qualidade higiênico-sanitária dos produtos. No entanto, o texto também se alinha com o princípio de não criar obstáculos à legalização da agroindústria rural de pequeno porte, cujas especificidades serão tratadas em normas complementares.
A inspeção será realizada de forma permanente (durante o abate) ou periódica, e será responsabilidade exclusiva de Médicos Veterinários legalmente inscritos.
Aumento das Penalidades:
A Lei Complementar nº 583/2025 revoga a legislação anterior e impõe penalidades mais claras e severas para infratores, que incluem:
Advertência.
Multa: Varia de R$ 250,00 a R$ 25.000,00, com desconto de 50% para agroindústrias de pequeno porte.
Apreensão, Condenação e Inutilização de matéria-prima ou produtos adulterados ou em condições inadequadas.
Suspensão da Atividade ou Interdição Total/Parcial do estabelecimento em casos graves, como adulteração habitual ou risco à saúde.
O documento também determina que o SIM deverá atuar em parceria com outros órgãos para coibir o abate clandestino e a industrialização ilegal de produtos.
A Prefeitura deverá agora editar regulamentos e atos complementares para detalhar aspectos como a classificação dos estabelecimentos, exigências para registro, e os procedimentos exatos de inspeção ante e post mortem. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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