Sefaz-CE esclarece sobre o uso obrigatório da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme determina o Decreto 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
Para organizar a transição, fiquem atentos aos seguintes prazos:
• A partir de 1º de novembro de 2025: Não serão permitidas novas ativações de equipamentos MFE.
• A partir de 1º de janeiro de 2026: Será encerrado o suporte técnico da Sefaz-CE para o MFE, tanto para as empresas desenvolvedoras de software (software houses) quanto para os contribuintes.
O cumprimento dos prazos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a continuidade de suas operações de venda. Recomendamos que a migração para a NFC-e seja providenciada com antecedência.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |