Fazenda de MS Fixa Valor da Unidade Fiscal Estadual com Base no IGP-DI
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio Cesar Mendes de Oliveira, divulgou o novo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o próximo mês.
Por meio da Resolução SEFAZ nº 3.473, de 13 de Outubro de 2025, publicada hoje (24) no Diário Oficial do Estado (DO-MS), ficou estabelecido que o valor da UFERMS será de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
A nova cotação passará a vigorar a partir de 1º de novembro de 2025.
O reajuste da UFERMS é realizado mensalmente e tem como base de cálculo a variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
A UFERMS é o indexador fundamental para a quantificação de taxas, tributos, multas e penalidades aplicadas pela administração pública estadual. A sua atualização é de grande importância para o planejamento e o cálculo de obrigações acessórias por parte de empresas e contadores.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e fiscais a partir do início de novembro.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |