Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/10/2025 - 19:48

Direito do Consumidor

Turma Recursal confirma condenação de instituição financeira por falha que resultou em golpe do boleto falso



Na 196ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (21), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 12 processos. Entre os destaques, está o Processo nº 6050181-02.2024.8.03.0001, no qual o Órgão Colegiado manteve a condenação das empresas PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e Banco Seguro S.A. pela falha na prestação de serviços a uma consumidora que foi vítima de golpe após tentativa de pagamento adiantado de um empréstimo consignado.

A sentença proferida pelo juízo do 5º Juizado Especial da Zona Norte foi mantida, com acréscimo de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

O juiz relator Normandes Antônio de Sousa negou provimento ao recurso interposto pelas empresas associadas e manteve a sentença que as condenou. O magistrado reconheceu a geração de boleto com código de barras fraudado em ambiente eletrônico vinculado às empresas rés e cujo pagamento foi processado pela PagSeguro, beneficiária formal da operação.

Entenda o caso

A consumidora relatou que procurou o Banco Seguro com a intenção de pagar um empréstimo consignado, solicitou o boleto de quitação e efetuou o pagamento, via PagSeguro, antes do vencimento. Contudo, a operação financeira não foi efetivada e a instituição continuou a cobrar as prestações do empréstimo de forma irregular e abusiva.

As recorrentes alegaram que o caso se tratava de um acontecimento imprevisível e que a falha na prestação de serviços era inexistente. Entretanto, a análise das provas demonstrou que o golpe do boleto falso foi bem-sucedido devido à vulnerabilidade do sistema de pagamentos e à deficiência de atuação e providências tanto da PagSeguro quanto do emissor do boleto original, o Banco Seguro.

Decisão judicial

Na sentença proferida, a juíza substituta Alana Pedrosa, do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, reconheceu a validade do pagamento efetuado e a amortização do contrato de empréstimo consignado e condenou as rés a restituírem os valores pagos pela autora e ao pagamento de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais.

A magistrada entendeu que a fraude ocorreu em razão de falha no sistema de segurança do banco e que não é possível atribuir culpa à consumidora. Reconheceu, ainda, a existência de dano moral em razão do prejuízo financeiro suportado pela autora, da continuidade indevida das cobranças e do abalo psicológico decorrente da frustração da autora ao ver frustrada a tentativa de quitar antecipadamente o empréstimo.

O relator do caso na Turma Recursal, juiz Normandes Antônio de Sousa, ressaltou que “não se pode negligenciar a culpa do banco emissor do boleto original, que falhou em exercer controle adequado sobre a geração e circulação de títulos de cobrança vinculados a operações de crédito”.

O magistrado completou: “Ao disponibilizar um boleto em ambiente suscetível a adulteração e sem mecanismos mínimos de rastreabilidade e conferência da titularidade do favorecido, o banco contribuiu para a fraude. A negligência coletiva das rés resultou na consumação do crime.”

A decisão foi acompanhada por unanimidade, com a participação dos juízes Décio Rufino e José Luciano de Assis, o qual conduziu a sessão em virtude da ausência do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin.

FONTE: TJ-AP



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br