Câmara vai analisar extinção do fator previdenciário
O Projeto de Lei 3299/08, do Senado, extingue o Fator Previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. A proposta fixa o salário-de-benefício a partir da média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.
No caso dos segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada, o salário-de-benefício não poderá ser menor que o salário mínimo. Se o segurado tiver menos de 24 contribuições no período de 48 meses, o valor será o de 1/24 da soma dos salários-de-contribuição apurados.
Penalização
O fator previdenciário considera, na data do início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida de homens e mulheres e a alíquota de 31%, correspondente à soma da alíquota básica de contribuição do empregador, de 20%, e a máxima do empregado, de 11%.
De acordo com o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o fator previdenciário diminuiu o valor do benefício ou estimula o retardamento da aposentadoria. Isso, explica o senador, penaliza sobretudo aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora.
O senador dá o exemplo de uma mulher de 46 anos que contribuiu durante 30 anos. Se o fator, no caso 0,514, for aplicado na média salarial de suas contribuições, o salário-de-benefício será 48,6% menor. Essa diminuição só não ocorreria caso essa mulher trabalhasse até os 56 anos e contribuísse mais 9 anos. Por isso, prossegue o senador, ele propôs que sejam retomados os critérios anteriores de cálculo da aposentadoria.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e deve ser votada pelo Plenário. Antes, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
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