Fazenda de Sergipe Fixa Novo Valor da UFP/SE para Novembro/2025
Contribuintes e o setor contábil sergipano devem se atentar para a atualização do valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE). Conforme a Portaria SEFAZ nº 284, de 14 de Outubro de 2025, publicada hoje (20) no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DO-SE), o indicador terá um novo valor.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe em exercício, Laércio Marques de Afonseca Júnior, resolveu estabelecer a UFP/SE em R$ 76,99 (setenta e seis reais e noventa e nove centavos), especificamente para o mês de novembro de 2025.
A UFP/SE é o indexador oficial utilizado pelo Governo do Estado para calcular multas, taxas, impostos e outros débitos ou créditos estaduais. Seu reajuste mensal é uma prática comum prevista na Lei nº 3.294, de 1992, que instituiu o índice.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos só serão sentidos a partir do dia 1º de novembro de 2025. Com isso, todos os cálculos e recolhimentos que tomam a UFP/SE como base deverão ser feitos utilizando o novo valor de R$ 76,99 durante todo o mês.
A medida é crucial para o planejamento financeiro e fiscal das empresas e cidadãos que possuem obrigações tributárias ou pendências junto ao Tesouro Estadual.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |