Deputado propõe isenção para pequenas editoras
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 251/07, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que dispensa pequenas e micro livrarias e editoras do recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e sobre a importação de bens e serviços.
A Constituição proíbe a incidência de impostos sobre os livros, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esse benefício não alcança as contribuições. Apesar disso, a Lei 11.033/04 isentou livros do PIS/Pasep e da Cofins.
As micro e pequenas empresas sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional ou Supersimples) acabam prejudicadas. A cobrança no regime do Simples Nacional implica a cobrança de uma alíquota única sobre oito tributos, inclusive o PIS/Pasep e a Cofins. Assim, ao passo que empresas em geral estão isentas dessas contribuições, as empresas incluídas no Supersimples tem de pagá-las.
De acordo com Palocci, o objetivo do projeto é "oferecer aos pequenos e microempresários do mercado editorial os mesmos benefícios já assegurados aos grandes e médios e, dessa forma, estimular, cada vez mais, a disseminação do hábito da leitura entre os brasileiros".
Nos termos do PLP, porém, as micro e pequenas livrarias e editoras que optarem pelo Supersimples estarão sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, que não é objeto de nenhuma isenção. Dessa forma, o projeto pode não ser benéfico para a empresa que compromete parte importante de suas receitas com a folha de salários.
O projeto será votado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |