CFF dispõe sobre as atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas
O CFF - Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial de hoje, 13-10, a Resolução 16, de 26-9-2025, que regulamenta e estabelece as atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas classificadas em seu grupo de atividades com a Dispensação de Medicamentos no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .
Foi estabelecido , dentre outros, que a assistência farmacêutica em Unidade Móvel obedecerá às diretrizes da Resolução 729 CFF/2022, garantindo qualidade técnico-científica, segurança sanitária e rastreabilidade das atividades, às especificações sanitárias necessárias para a estocagem e armazenamento dos variados tipos de medicamentos e produtos, destinados a atender uma comunidade urbana, ou rural ou ribeirinha, de baixa densidade demográfica, difícil acesso ou onde haja atendimento de saúde e médico de forma eventual.
A assunção da responsabilidade técnica do farmacêutico, junto ao Conselho Regional de Farmácia, será precedida de análise de requisitos de habilitação do farmacêutico, incluindo incompatibilidade de horários e de funções.
A assistência profissional do farmacêutico nas Unidades Móveis, poderá ser realizada pelo farmacêutico RT ou substituto quando classificada em sua atividade principal como Farmácia, será prestada durante todo o horário de funcionamento da unidade, conforme a legislação vigente.
É atribuição do farmacêutico responsável verificar que o veículo utilizado tenha estrutura adequada para estocagem, armazenamento, dispensação e guarda de documentos, conforme normas sanitárias e o responsável legal agirá sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
As disposições da Resolução 16 CFF/2025 não eximem o cumprimento das normas técnicas e sanitárias da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicáveis a unidades móveis públicas de saúde. Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/01 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/01 | 0,6728% |