Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri da Comarca de Carazinho condenou, nessa segunda-feira (29/9), um homem de 47 anos pelo feminicídio da companheira cometido em janeiro deste ano. O réu teve a pena fixada em 30 anos de reclusão, em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar indenização de R$ 100 mil ao filho da vítima.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito David Reise Gasparoni, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela acusação, reconhecendo a materialidade e autoria do crime. Os jurados também reconheceram como causas de aumento de pena o emprego de meio cruel e também o fato de a vítima ser mãe de um adolescente. O magistrado destacou a gravidade do crime e as consequências causadas por ele.
"Não há como descurar do impacto devastador na órbita familiar do filho, cuja mãe foi morta pelo próprio pai, privando o adolescente, de maneira perpétua, do afeto e do convívio materno, com evidente sequelas de ordem emocional e psicológica, assim como seus reflexos no âmbito de seu desenvolvimento pessoal. Tal tragédia, propiciada pelo condenado, impõe resposta penal contundente, justificando a majoração aplicada", disse ele na sentença. O Juiz também salientou a celeridade do julgamento, considerando que o crime ocorreu em janeiro deste ano e foi julgado oito meses depois.
O caso marca o primeiro julgamento realizado na Comarca após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo no Código Penal. A nova legislação elevou a pena para o crime de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, reforçando o combate à violência de gênero.
Caso
Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu entre a noite de 16 janeiro e a madrugada do dia 17, no apartamento do casal, no Bairro São Jorge, em Carazinho. Inconformado com uma suspeita de traição, o réu teria atacado a vítima com uma faca, desferindo 12 golpes de faca na na região do pescoço, na região mamária, no tórax, no braço, nas mãos e nas costas, que lhe causaram hemorragia aguda.
FONTE: TJ-RS
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