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02/10/2025 - 12:01

ICMS - SP

São Paulo exclui mercadorias do regime de substituição tributária a partir de 2026


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (2), a Portaria SRE nº 64/2025, que promove alterações significativas na Portaria CAT 68/19, norma que lista as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS.


De acordo com o texto, diversos anexos e itens de anexos da portaria original serão revogados a partir de 1º de janeiro de 2026, retirando determinados produtos da sistemática de recolhimento antecipado do imposto. Entre as exclusões estão os Anexos IX, X, XV e XX, além de itens específicos dos Anexos XIV, XVI e XVII.


O subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, esclareceu que, quanto aos estoques existentes das mercadorias que deixarão de estar sujeitas ao regime, deverão ser observados os procedimentos já definidos pela Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.


A medida entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos práticos começam a valer a partir de janeiro de 2026, dando tempo para que contribuintes e empresas ajustem seus controles fiscais e de estoque.


📌 Resumo da Portaria SRE 64/2025


Revoga, a partir de 2026, diversos anexos e itens da Portaria CAT 68/19.


Determina procedimentos de regularização de estoques conforme a Portaria CAT 28/20.


Entra em vigor imediatamente, com efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2026.


👉 Essa mudança representa um ajuste no regime de substituição tributária em São Paulo, reduzindo o rol de mercadorias abrangidas pela sistemática de recolhimento antecipado do ICMS.




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