Maranhão prorroga prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou, em 29 de setembro de 2025, a Resolução Administrativa nº 39, que estende até 29 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
O programa foi instituído pela Lei nº 12.951/2025, a partir da Medida Provisória nº 489/2025, e oferece condições especiais para a regularização de débitos fiscais referentes ao ICMS e ao antigo ICM.
A prorrogação está amparada pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 12.951/2025, que autoriza a extensão do prazo por ato do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterado pelo Convênio ICMS nº 121/2025.
Com a medida, os contribuintes maranhenses ganham mais tempo para aderir ao programa, que possibilita a quitação ou parcelamento de débitos tributários em condições diferenciadas, incentivando a regularização fiscal e o reforço da arrecadação estadual.
A Resolução produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |