Maranhão prorroga prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou, em 29 de setembro de 2025, a Resolução Administrativa nº 39, que estende até 29 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
O programa foi instituído pela Lei nº 12.951/2025, a partir da Medida Provisória nº 489/2025, e oferece condições especiais para a regularização de débitos fiscais referentes ao ICMS e ao antigo ICM.
A prorrogação está amparada pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 12.951/2025, que autoriza a extensão do prazo por ato do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterado pelo Convênio ICMS nº 121/2025.
Com a medida, os contribuintes maranhenses ganham mais tempo para aderir ao programa, que possibilita a quitação ou parcelamento de débitos tributários em condições diferenciadas, incentivando a regularização fiscal e o reforço da arrecadação estadual.
A Resolução produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |