Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante
Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por insubordinação e conduta inadequada em ambiente hospitalar a empregada em estabilidade gestacional. De acordo com os autos, em razão do prolongamento de uma cirurgia, houve a necessidade de que a reclamante estendesse o horário em 30 minutos para fazer a cobertura na recepção, mas a mulher recusou-se a cumprir a ordem do superior hierárquico, alegando que ele não era chefe dela. Em seguida, adentrou o centro cirúrgico com trajes inapropriados, apenas para confrontar outra gestora, em momento “claramente inoportuno e de risco à assepsia do ambiente médico”.
Em depoimento, testemunha patronal confirmou os fatos e relatou que a autora demonstrava desrespeito reiterado à chefia. Também em audiência, a autora admitiu que não permaneceu no local após o término da jornada, mesmo tendo sido advertida da necessidade de cobertura da recepção.
Para a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, “a gravidade da conduta praticada - em ambiente hospitalar e em pleno andamento de procedimento cirúrgico - evidencia a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”. Ela considerou que a penalidade foi aplicada com imediatidade e proporcionalidade, não sendo necessária gradação de sanções para o caso.
Em relação à alegação da profissional de que a penalidade foi motivada pela sua condição de gestante, o que revelaria dispensa discriminatória, a magistrada citou o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e explicou que a referida norma não se aplica à hipótese de dispensa por justa causa regularmente caracterizada. “Sendo demonstrado o motivo disciplinar grave, afasta-se o direito à reintegração ou à indenização substitutiva”, concluiu.
Cabe recurso.
(Processo nº 1001079-74.2024.5.02.0066)
FONTE: TRT-2ª Região
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