Receita Federal: Nota de Esclarecimento sobre a Declaração do ITR
A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que :
1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”.
2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”.
3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
- Acesso por computador ou dispositivo móvel;
- Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR.
5. Ou seja, eliminamos uma redundância exatamente para facilitar a vida do contribuinte e evitar erros e dificuldades desnecessárias.
6. Não faz sentido, portanto, afirmar que foi criada uma malha fina do ITR, mas exatamente o oposto disso: evitar erros involuntários de preenchimento e dor de cabeça para o contribuinte.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |