Receita Federal: Nota de Esclarecimento sobre a Declaração do ITR
A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que :
1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”.
2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”.
3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
- Acesso por computador ou dispositivo móvel;
- Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR.
5. Ou seja, eliminamos uma redundância exatamente para facilitar a vida do contribuinte e evitar erros e dificuldades desnecessárias.
6. Não faz sentido, portanto, afirmar que foi criada uma malha fina do ITR, mas exatamente o oposto disso: evitar erros involuntários de preenchimento e dor de cabeça para o contribuinte.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |