Sefaz-ES inclui Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital
Com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser oficialmente parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, tem como objetivo simplificar as obrigações para os contribuintes, permitindo que a escrituração digital substitua o livro físico ou feito por processamento de dados.
A alteração foi oficializada por meio do Decreto 6.188-R/2025, e está alinhada com as disposições do Ajuste Sinief 14/2025, que altera o Ajuste Sinief 02/2009.
Com a integração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a versão digital passa a substituir integralmente a versão em papel ou eletrônica antiga. Antes, a EFD apenas reproduzia os dados do livro, mas não o substituía de forma oficial.
Atenção às exigências federais
Apesar da alteração no âmbito estadual, os contribuintes devem estar atentos às exigências federais. O LMC foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que é a autoridade competente para definir as normas em nível federal.
Enquanto a ANP não se manifestar expressamente sobre o tema, a obrigatoriedade do LMC físico ou digital permanece válida para fins de fiscalização federal. Portanto, mesmo com a substituição do livro para os efeitos fiscais estaduais, a sua manutenção pode continuar sendo exigida pela agência reguladora.
Os contribuintes devem ficar atentos às normativas da ANP para garantir o cumprimento de todas as obrigações.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |