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24/09/2025 - 14:01

ICMS - PR

Paraná regulamenta pagamento antecipado de ICMS para Microempreendedores Individuais


O Governo do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22/9), o Decreto nº 11.314/2025, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017. A mudança trata do pagamento antecipado do imposto referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL) em operações interestaduais realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs).


De acordo com o novo texto, o §5º do artigo 16 do regulamento passa a estabelecer que, para os MEIs, o imposto devido deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território paranaense.


Já para contribuintes optantes pelo Simples Nacional (exceto os MEIs), permanece a regra do recolhimento em GR-PR ou GNRE, no mesmo prazo, conforme previsto no artigo 21-B da Lei Complementar Federal nº 123/2006.


A medida busca uniformizar e esclarecer as regras de recolhimento do ICMS-ST e do DIFAL, reforçando a responsabilidade dos MEIs em operações de entrada de mercadorias de outros estados.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.



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