Belo Horizonte torna obrigatória a emissão de NFS-e Nacional para empresas a partir de outubro
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município de 19 de setembro, a Portaria nº 75/2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, sistema disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal em parceria com os municípios.
De acordo com a norma, a exigência será implementada de forma gradual, com cronograma que começa em 1º de outubro de 2025 e se estende até 1º de janeiro de 2026, quando todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas na capital estarão obrigadas a utilizar exclusivamente o novo sistema.
O calendário de migração prevê:
1º de outubro de 2025 - empresas que recolhem o ISSQN em regime de estimativa total e sociedades de profissionais do Simples Nacional que pagam por alíquota fixa;
1º de novembro de 2025 - microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que recolhem o ISSQN pelo DAS;
1º de dezembro de 2025 - demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e, exceto beneficiárias do PROEMP;
1º de janeiro de 2026 - todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços no município.
A Portaria ressalta que, a partir das datas previstas, documentos emitidos fora do Emissor Nacional serão considerados inidôneos. Também ficam definidas regras específicas para cancelamento, substituição e consulta das NFS-e emitidas, bem como a necessidade de uso de certificado digital ICP-Brasil, exceto para microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a adoção do sistema nacional visa padronizar procedimentos, simplificar obrigações acessórias e melhorar a qualidade das informações fiscais, além de preparar o ambiente para a futura implementação dos tributos IBS, CBS e IS.
A norma foi assinada pelo secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, e já está em vigor.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,673% |