Belo Horizonte torna obrigatória a emissão de NFS-e Nacional para empresas a partir de outubro
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município de 19 de setembro, a Portaria nº 75/2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, sistema disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal em parceria com os municípios.
De acordo com a norma, a exigência será implementada de forma gradual, com cronograma que começa em 1º de outubro de 2025 e se estende até 1º de janeiro de 2026, quando todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas na capital estarão obrigadas a utilizar exclusivamente o novo sistema.
O calendário de migração prevê:
1º de outubro de 2025 - empresas que recolhem o ISSQN em regime de estimativa total e sociedades de profissionais do Simples Nacional que pagam por alíquota fixa;
1º de novembro de 2025 - microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que recolhem o ISSQN pelo DAS;
1º de dezembro de 2025 - demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e, exceto beneficiárias do PROEMP;
1º de janeiro de 2026 - todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços no município.
A Portaria ressalta que, a partir das datas previstas, documentos emitidos fora do Emissor Nacional serão considerados inidôneos. Também ficam definidas regras específicas para cancelamento, substituição e consulta das NFS-e emitidas, bem como a necessidade de uso de certificado digital ICP-Brasil, exceto para microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a adoção do sistema nacional visa padronizar procedimentos, simplificar obrigações acessórias e melhorar a qualidade das informações fiscais, além de preparar o ambiente para a futura implementação dos tributos IBS, CBS e IS.
A norma foi assinada pelo secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, e já está em vigor.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |