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19/09/2025 - 11:07

FGTS DIGITAL

Banco Central do Brasil restabelece o recolhimento do FGTS Digital sem limitação de valor por transação Pix

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho informa aos empregadores que, em 18-9-2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 503 BCB/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.

BCB - Banco Central do Brasil  libera pagamento integral das guias do FGTS Digital via Pix.

No começo da noite desta quinta-feira (18/09), o Banco Central publicou a Resolução BCB 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa  10/2025, confirmando que GFD -  Guias do FGTS Digital relativas a todos os débitos - mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados - podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

A íntegra da Nota Orientativa  10 SIT-MTE/2025 está disponível no portal do FGTS Digital, juntamente com o Manual de Orientação.

FONTE: MTE



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