Homem é condenado a mais de 40 anos pela nova Lei do Feminicídio, em Florianópolis
Pela nova legislação sobre feminicídio (Lei n. 14.994/24), o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta quinta-feira, 18 de setembro, um homem à pena de 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Os jurados reconheceram que o acusado matou a ex-companheira na madrugada de 5 de dezembro de 2024, no distrito de São João do Rio Vermelho, em Florianópolis, com diversos golpes de faca e na presença dos filhos.
Esse foi o primeiro júri na capital catarinense regido pela nova lei, que tornou o crime autônomo e aumentou a pena de reclusão para 20 a 40 anos. Promulgada em outubro de 2024, a lei também elevou as penas para crimes como lesão corporal e ameaça contra mulheres e prevê outras medidas, como a perda do poder familiar do agressor e o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
O Conselho de Sentença confirmou que o acusado praticou o crime contra a mulher por razões da condição de seu sexo, envolvendo violência doméstica e em descumprimento de medida protetiva de urgência. Os jurados reconheceram também que o homem praticou o crime com emprego de meio cruel, contra mãe de criança com deficiência e na presença dos descendentes.
De acordo com a denúncia, perto das 5h40min da madrugada, o acusado entrou na casa da companheira e começou uma discussão. Ele apanhou uma faca e a matou com diversos golpes. Após o crime, ele pegou a motocicleta e, posteriormente, se entregou à polícia. O acusado assumiu a autoria e disse ter cometido o crime por violenta emoção, porque achou que estivesse sendo traído.
Pela gravidade do caso e pena aplicada, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Processo em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
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