SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix.
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.
A SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix.
A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou a Nota Orientativa 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução 496 BCB/2025.
O Banco Central publicou, em 15 de setembro, a IN 664 BCB/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os PSTIs - Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15 mil em cada guia.
Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:
- verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
- fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade "guia parametrizada";
- atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.
A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.
Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.
A íntegra da Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28 e seguintes, com perguntas e respostas específicas sobre o tema, podem ser consultados no portal do FGTS Digital.
FONTE: MTE
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |