Santa Catarina altera regras sobre o recolhimento do ICMS-ST em novas inclusões de mercadorias
O Governo de Santa Catarina publicou em edição extra do DO-SC, nesta quarta, 17-9, o Decreto 1.168/2025, que promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01) referentes ao recolhimento do ICMS-ST em casos de inclusão de bens ou mercadorias no regime de substituição tributária.
Com a mudança, quando um produto passar a ser incluído no regime de substituição tributária, o imposto devido deverá ser recolhido até o 20º dia do terceiro mês subsequente à inclusão. O pagamento poderá ser feito em parcela única ou, por opção do contribuinte, parcelado em até 20 vezes, conforme previsto no Convênio ICMS 89/2019 e na Lei 19.200/2025.
O decreto também revoga dispositivos anteriores relacionados às regras de parcelamento previstas no art. 24 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, ajustando o texto à nova sistemática.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |