Mato Grosso concede isenção da taxa de inscrição estadual para produtores rurais
Antes, o valor da taxa correspondia a 1 UPF/MT, equivalente a R$ 252,74 em setembro
O Governo do Estado do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, isentou os produtores rurais e microprodutores, pessoa física, da taxa de serviço cobrada para a abertura de inscrição estadual. O documento é exigido para o início das atividades comerciais.
Antes da medida, o valor da taxa correspondia a 1 UPF/MT, Unidade Padrão Fiscal, equivalente a R$ 252,74 em setembro. Com a isenção, esse custo foi zerado, representando uma economia direta para empreendedores que buscam formalizar seus negócios. A UPF/MT é um indexador monetário usado para corrigir e atualizar taxas e tributos estaduais. Seu valor é atualizado periodicamente para refletir a inflação e garantir a cobrança correta dos tributos.
Além de reduzir custos, a medida equaliza a regra para todos os contribuintes. Até então, apenas os produtores rurais eram obrigados a pagar a taxa, já que o processo é feito diretamente na Sefaz. Para os demais contribuintes, a abertura da inscrição estadual é via RedeSim, onde não há cobrança da taxa.
Para solicitar a inscrição estadual, o produtor rural deve acessar o Portal de Autoatendimento do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz. Para a classe de microprodutor (faturamento anual de até 5.350 UPF/MT), a abertura da inscrição estadual pode ser feita pelo próprio contribuinte. Já para a classe de produtor rural (faturamento anual acima de 5.350 UPF/MT), a solicitação deve ser feita por um contabilista habilitado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a isenção da taxa de serviços faz parte de um conjunto de ações voltadas à desburocratização do serviço público, ao incentivo à formalização e ao fortalecimento da economia local, facilitando a abertura de empresas e estimulando o ambiente de negócios em Mato Grosso.
FONTE: Notícias da Sefaz-MT.
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