Belém prorroga prazo de recolhimento do ISSQN da competência agosto/2025
A Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin) publicou, no Diário Oficial do Município de 11 de setembro, a Portaria nº 463/2025, que prorroga o vencimento do ISSQN relativo à competência de agosto/2025 para 18 de setembro de 2025.
De acordo com o ato, a decisão decorre de serviços de manutenção realizados nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sefin, os quais impactaram a geração do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) e, consequentemente, a emissão das guias de recolhimento.
A prorrogação está fundamentada no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (Lei nº 7.056/1977) e na Lei nº 7.934/1998.
A Portaria nº 463/2025 entrou em vigor na data de sua assinatura, em 9 de setembro de 2025, pelo secretário municipal de Finanças, Emanuel Messias de Sousa.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |