Curitiba define cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 31/2025, que estabelece o calendário oficial de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
De acordo com a norma, a obrigatoriedade será implantada de forma escalonada:
MEIs já emitem a NFS-e Nacional desde novembro de 2023;
Sociedades de Profissionais deverão adotar o sistema a partir de 1º de outubro de 2025;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025;
Demais pessoas jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A portaria determina que, a partir do início da obrigatoriedade, todos os serviços prestados deverão ser documentados exclusivamente pela NFS-e Nacional, sendo vedado o uso de outros modelos de nota fiscal.
Em casos de contingência, os contribuintes poderão emitir notas em modo assíncrono, devendo converter a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis, após a normalização do sistema.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |