Curitiba define cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 31/2025, que estabelece o calendário oficial de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
De acordo com a norma, a obrigatoriedade será implantada de forma escalonada:
MEIs já emitem a NFS-e Nacional desde novembro de 2023;
Sociedades de Profissionais deverão adotar o sistema a partir de 1º de outubro de 2025;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025;
Demais pessoas jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A portaria determina que, a partir do início da obrigatoriedade, todos os serviços prestados deverão ser documentados exclusivamente pela NFS-e Nacional, sendo vedado o uso de outros modelos de nota fiscal.
Em casos de contingência, os contribuintes poderão emitir notas em modo assíncrono, devendo converter a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis, após a normalização do sistema.
Selic | Ago | 1,16% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Ago | 0,36% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 15/09 | R$5,3202 |
Dolar V | 15/09 | R$5,3208 |
Euro C | 15/09 | R$6,2624 |
Euro V | 15/09 | R$6,2642 |
TR | 12/09 | 0,1721% |
Dep. até 3-5-12 |
15/09 | 0,6717% |
Dep. após 3-5-12 | 15/09 | 0,6717% |