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15/09/2025 - 13:12

Município de Curitiba

Curitiba define cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional


A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 31/2025, que estabelece o calendário oficial de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).


De acordo com a norma, a obrigatoriedade será implantada de forma escalonada:


MEIs já emitem a NFS-e Nacional desde novembro de 2023;


Sociedades de Profissionais deverão adotar o sistema a partir de 1º de outubro de 2025;


Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025;


Demais pessoas jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2026.


A portaria determina que, a partir do início da obrigatoriedade, todos os serviços prestados deverão ser documentados exclusivamente pela NFS-e Nacional, sendo vedado o uso de outros modelos de nota fiscal.


Em casos de contingência, os contribuintes poderão emitir notas em modo assíncrono, devendo converter a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis, após a normalização do sistema.



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