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15/09/2025 - 13:11

Direito do Trabalho

Empresa pagará FGTS retroativo de mais de 10 anos em acordo homologado no Cejusc de Aparecida de Goiânia



O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Aparecida de Goiânia homologou nesta quarta-feira (10/9) um acordo que garantiu a um trabalhador o recebimento de aproximadamente R$ 78 mil, incluindo verbas rescisórias e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retroativo desde janeiro de 2015, acrescido da multa de 40%.


A audiência, realizada por videoconferência, foi conduzida pela juíza do Trabalho Nara Kaadi com o apoio do conciliador Lucas Gabriel Fonseca. O trabalhador compareceu sem advogado, pois havia buscado a Justiça do Trabalho por meio do setor de Atermação Verbal, utilizando um direito previsto na CLT que permite ao cidadão ajuizar a ação trabalhista sem o auxílio de um advogado.

O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho alegando que a empresa vinha descumprindo obrigações contratuais, especialmente pela ausência de depósitos regulares do FGTS e pelo recolhimento parcial das contribuições previdenciárias. Diante dessa situação, procurou o setor de Atermação Verbal e iniciou uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. O trabalhador atuava na empresa desde 2001.

Na audiência inicial, as partes decidiram fechar um acordo. A empresa, que atua no ramo de engenharia em Aparecida de Goiânia, reconheceu a dispensa sem justa causa e se comprometeu a pagar ao ex-empregado verbas rescisórias, além do valor integral do FGTS desde 2015 com a multa de 40%.

Além disso, ficou determinada a baixa do contrato na CTPS digital e a expedição de alvará judicial para liberação imediata dos valores já depositados em conta vinculada do FGTS, bem como a habilitação do trabalhador no seguro-desemprego. O processo tramitava na 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia.

Processo: 0001260-66.2025.5.18.0081

FONTE: TRT-18jª Região



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