Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/09/2025 - 09:03

Tribunal

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A 8ª Turma considerou inválida a norma coletiva que reduziu a pausa.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia em que um motorista não usufruiu integralmente o período de 60 minutos de descanso. A condenação decorre da invalidade da norma coletiva vigente entre 2014 e 2016, que estipulava intervalo de 20 minutos e a possibilidade de fracionamento em dois períodos de dez minutos.

Pausa mínima deve ser de 30 minutos

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tinha negado o pedido de horas extras. Para o TRT, a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) permite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada por norma coletiva ou legal.

Contudo, de acordo com o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso do motorista, a cláusula da convenção coletiva contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao examinar a constitucionalidade da Lei dos Motoristas (ADI 5322), o STF afirmou a necessidade de respeitar uma pausa de pelo menos 30 minutos, em observância às condições mínimas de saúde dos profissionais.

Contrato era anterior à Reforma Trabalhista

Assim, o colegiado condenou a empresa a pagar uma hora extra por dia nas ocasiões em que esse período de repouso não foi assegurado. O relator observou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a determinar o pagamento como extra apenas dos minutos residuais do intervalo de uma hora que não foram usufruídos. No caso, o motorista trabalhou para a empresa entre 2014 e 2015, período em que essa previsão ainda não existia. 

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-11466-50.2017.5.03.0013

FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 1,22%
IGP-DI Set 0,36%
IGP-M Set 0,42%
INCC Set 0,17%
INPC Set 0,52%
IPCA Set 0,48%
Dolar C 13/10 R$5,4623
Dolar V 13/10 R$5,4629
Euro C 13/10 R$6,3221
Euro V 13/10 R$6,3239
TR 10/10 0,1741%
Dep. até
3-5-12
14/10 0,673%
Dep. após 3-5-12 14/10 0,673%