Mato Grosso simplifica acesso ao cadastro tributário para indígenas e quilombolas
Nova portaria da Sefaz dispensa comprovação de posse da terra e estabelece procedimento simplificado para que produtores primários dessas comunidades obtenham inscrição estadual.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial a Portaria nº 131/2025, que cria um procedimento simplificado para a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCE/MT) a produtores primários indígenas e quilombolas. A medida visa fomentar a economia de subsistência e a geração de renda nessas comunidades tradicionais.
A nova regra altera a Portaria nº 059/2025 e dispensa a comprovação da posse da terra, que era um dos requisitos anteriores para a inscrição estadual. Agora, o produtor primário, pessoa física, que exerce atividades em território indígena ou em área ocupada por comunidade quilombola, precisa apresentar apenas três documentos por meio do e-Processo:
Um requerimento com seus dados, a descrição da atividade e a opção pelo diferimento do ICMS;
Cópia de um documento oficial de identificação com foto;
Uma declaração própria de sua condição de indígena ou quilombola, especificando a identificação e a localização do território, que deve ser assinada em conjunto com a liderança de sua comunidade.
Caso não haja uma liderança formalmente constituída, o próprio requerente deve informar essa circunstância em sua declaração.
Incentivo à Agricultura Familiar e Atendimento a Recomendações
A portaria é uma resposta a uma recomendação do Ministério Público Federal (Recomendação n° 123/2025/OPICT) e está alinhada à Lei Federal nº 14.701/2023, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal sobre territórios indígenas. Os considerandos da norma destacam o objetivo social de incentivar a geração de renda "mediante a aquisição de gêneros alimentícios com origem na agricultura familiar exercida pelas comunidades tradicionais indígenas e quilombolas".
Equiparação ao Microprodutor Rural
Além da facilitação do cadastro, a portaria concede outro benefício significativo: para o cumprimento das obrigações acessórias (entregas de declarações e escriturações), esses produtores indígenas e quilombolas serão equiparados ao microprodutor rural. Esta categoria possui regime simplificado de obrigações, reduzindo a burocracia e facilitando a regularização perante o fisco estadual.
A medida entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e representa um esforço do governo estadual para adequar suas normas e simplificar processos, integrando economicamente essas comunidades enquanto respeita seus costumes e organização social tradicional.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
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| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |