Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Instrução Normativa 194 INSS, de 8-9-2025, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.
Foi estabelecido que o desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.
Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.
Também foram revogados : § 7º, incisos I e II; e § 8º, inciso II do artigo 8º da Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |