Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Instrução Normativa 194 INSS, de 8-9-2025, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.
Foi estabelecido que o desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.
Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.
Também foram revogados : § 7º, incisos I e II; e § 8º, inciso II do artigo 8º da Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,673% |