Obrigatoriedade do campo cBenef na NF-e está em vigor desde 1º de setembro em Santa Catarina
Fisco catarinense reforça orientação ao setor produtivo para evitar rejeição de notas fiscais e prejuízos no faturamento
Desde a última segunda-feira, 1º de setembro, está em vigor a primeira regra de validação do cBenef - Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina, que verifica o preenchimento do campo. A medida faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e tem como objetivo garantir mais transparência, padronização e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
Com a ativação das regras de validação, todos os contribuintes que contam com benefícios fiscais deverão informar o código correspondente ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O não preenchimento resultará na rejeição das notas fiscais, o que impactará diretamente no faturamento das empresas.
O cronograma de ativação foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) em conjunto com as entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e contou também com a participação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).
O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, lembra que o governo realizou uma série de ações de orientação para apoiar o setor produtivo no processo de adaptação durante os últimos meses.
"O dia 1º de setembro marca a data final e definitiva para a obrigatoriedade do campo cBenef. O Fisco catarinense tem feito um amplo trabalho de comunicação e esclarecimento junto às empresas. Também tivemos o apoio das entidades do setor produtivo nesta divulgação. Portanto, é fundamental que cada contribuinte esteja adequado para evitar prejuízos a partir de agora", alerta.
Validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70).
As regras que serão exigidas a partir deste 1º de setembro já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis na Tabela 5.2 - completa, com atualizações futuramente disponíveis nesse link.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |