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14/08/2025 - 09:22

Direito do Trabalho

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia que rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um professor de dança que alegava ter sido contratado como cuidador e governante do lar por uma senhora idosa. O colegiado concluiu que não houve relação de emprego, mas sim um vínculo afetivo entre as partes. A ação foi considerada uma tentativa de enriquecimento ilícito, e o autor foi condenado por litigância de má-fé, situação em que uma pessoa usa um processo judicial com o objetivo de prejudicar a parte contrária ou obter vantagens indevidas.

O autor afirmou ter sido contratado em junho de 2021 e dispensado sem justa causa em julho de 2024, sem anotação na carteira de trabalho. Ele pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS e reembolso de despesas, dentre outras verbas. Por sua vez, a idosa alegou  que o reclamante foi professor de dança dela apenas duas vezes na semana, e que os demais momentos em que esteve na companhia dela foi como amigo, inclusive tendo acompanhado-a em viagens.

Na primeira instância, a juíza da 11ª VT de Goiânia, Viviane Pereira de Freitas, considerou que não ficaram provados os elementos que caracterizam a relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. O entendimento foi que as provas documentais e orais indicaram que o autor mantinha relação de amizade com a idosa, que chegou a lavrar testamento em seu favor e lhe conceder procuração pública, posteriormente revogada. Além disso, testemunhas confirmaram que a idosa contratava cuidadoras profissionais para sua assistência.

Multa por litigância de má-fé
A decisão de primeiro grau também considerou grave a tentativa do autor de formalizar, de forma fraudulenta, uma união estável com a ré, fato também apontado pelas testemunhas. Assim, além de ter negado o vínculo empregatício, o professor de dança foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 9,9% sobre o valor da causa e a ressarcir os valores gastos pela idosa com advogados. Inconformado, ele recorreu ao segundo grau.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que a sentença não deve ser alterada. Ele acompanhou o entendimento da magistrada de primeiro grau e adotou os fundamentos da sentença como razões para negar o recurso do autor.

O desembargador também manteve a multa por litigância de má-fé. O relator confirmou o entendimento da juíza do primeiro grau ao apontar que o professor de dança acionou a justiça para comprovar vínculo de emprego mesmo ciente de que a relação entre ele e a idosa era de afeto. “O único intuito do autor era enriquecer-se ilicitamente”, concluiu.

Processo: 0011893-89.2024.5.18.0011

FONTE: TRT-18ª Região



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