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14/08/2025 - 07:29

Direito Administrativo

TRF1 determina o fornecimento de canabidiol a menor de idade com epilepsia refratária




A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) condenou a União a fornecer medicamento à base de canabidiol a um menor de idade diagnosticado com epilepsia refratária diante da comprovação da incapacidade econômica do paciente, da imprescindibilidade clínica do tratamento e da impossibilidade de substituição do remédio por outro similar constante das listas oficiais e dos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A União sustentou que o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que impediria sua concessão, e que não houve perícia judicial para comprovar a ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS.

Para o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, “embora o produto derivado da Cannabis pleiteado não possua registro na Anvisa, vale ressaltar que a agência reguladora admite sua importação, consoante normatizado previsto na RDC nº 335/2020, havendo ainda regulação da prescrição por meio da Resolução nº 38/2013, do Ministério da Saúde”.

O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com relatório médico constante dos autos, diversas alternativas terapêuticas já foram empregadas, sem êxito, para o controle das crises epilépticas do autor e na melhoria da interação social dele, restando apenas o tratamento com canabidiol.

“Assim, considero, na atual conjuntura, preenchidos os requisitos elencados pelo STF, no Tema 1.161 da repercussão geral, como obrigatórios para fornecimento do fármaco pleiteado”, concluiu o desembargador federal.

Com essas considerações, o Colegiado, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Processo: 1021863-24.2023.4.01.0000

FONTE: TRF-1ª Região



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