Roraima regulamenta parcelamento de dívidas do ITCD em até 24 vezes
Decreto facilita pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação
O governador Antonio Denarium sancionou nesta sexta-feira (8) o Decreto nº 39.011-E, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DO-RR), permite que contribuintes dividam o pagamento do tributo em até 24 parcelas mensais, com objetivo de reduzir inadimplência e facilitar a regularização de heranças e doações no estado.
Valor das parcelas: O débito (imposto + multas + juros) será atualizado até a data do pedido e dividido em parcelas iguais, com atualização monetária e juros até o pagamento.
Mínimo por parcela: Nenhuma parcela poderá ser inferior a 1 Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR).
Condicionantes: Se o espólio ou doador tiver bens de alta liquidez (como dinheiro ou ações), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) poderá exigir seu uso para quitação total ou parcial antes de autorizar o parcelamento.
O contribuinte deve apresentar à SEFAZ:
✔ Requerimento de parcelamento
✔ Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço)
✔ Procuração (se houver representante legal)
✔ Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento
A análise será feita pela Divisão de Parcelamento de Tributos (para débitos não inscritos em dívida ativa) ou pela Procuradoria da Dívida Ativa (para débitos já cobrados judicialmente).
Pagamento da 1ª parcela deve ser feito até o último dia útil do mês da aprovação.
Inadimplência: Se houver atraso superior a 60 dias, o parcelamento será cancelado e o débito, inscrito em dívida ativa.
Quitação final: A certidão de regularidade só será emitida após o pagamento da última parcela, condição obrigatória para cartórios registrarem inventários ou doações.
Não há reparcelamento: O decreto proíbe a renegociação de dívidas já parceladas.
Vedação a novos parcelamentos: Enquanto houver parcelas pendentes, o contribuinte não poderá solicitar outro benefício.
Selic | Jul | 1,28% |
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IGP-M | Jul | -0,77% |
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Dolar V | 13/08 | R$5,3928 |
Euro C | 13/08 | R$6,3159 |
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Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |