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13/08/2025 - 10:57

OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS - RR

Roraima regulamenta parcelamento de dívidas do ITCD em até 24 vezes

Decreto facilita pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação


O governador Antonio Denarium sancionou nesta sexta-feira (8) o Decreto nº 39.011-E, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DO-RR), permite que contribuintes dividam o pagamento do tributo em até 24 parcelas mensais, com objetivo de reduzir inadimplência e facilitar a regularização de heranças e doações no estado.


Principais regras do parcelamento

Valor das parcelas: O débito (imposto + multas + juros) será atualizado até a data do pedido e dividido em parcelas iguais, com atualização monetária e juros até o pagamento.


Mínimo por parcela: Nenhuma parcela poderá ser inferior a 1 Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR).


Condicionantes: Se o espólio ou doador tiver bens de alta liquidez (como dinheiro ou ações), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) poderá exigir seu uso para quitação total ou parcial antes de autorizar o parcelamento.


Como solicitar

O contribuinte deve apresentar à SEFAZ:
✔ Requerimento de parcelamento
✔ Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço)
✔ Procuração (se houver representante legal)
✔ Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento


A análise será feita pela Divisão de Parcelamento de Tributos (para débitos não inscritos em dívida ativa) ou pela Procuradoria da Dívida Ativa (para débitos já cobrados judicialmente).


Aprovação e consequências do não pagamento

Pagamento da 1ª parcela deve ser feito até o último dia útil do mês da aprovação.


Inadimplência: Se houver atraso superior a 60 dias, o parcelamento será cancelado e o débito, inscrito em dívida ativa.


Quitação final: A certidão de regularidade só será emitida após o pagamento da última parcela, condição obrigatória para cartórios registrarem inventários ou doações.


Restrições

Não há reparcelamento: O decreto proíbe a renegociação de dívidas já parceladas.


Vedação a novos parcelamentos: Enquanto houver parcelas pendentes, o contribuinte não poderá solicitar outro benefício.




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