Justiça decide que mãe e madrasta acusadas da morte de menino de quatro anos irão a júri popular
O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, em decisão publicada nesta quarta-feira (6/8) nos Autos n.º 0491191-36.2024.8.04.0001, decidiu que duas mulheres – mãe e madrasta da vítima – serão julgadas por um júri popular acusadas pelos crimes de homicídio, estupro de vulnerável e tortura contra um menino de quatro anos, crime ocorrido em abril de 2024.
Em alegações finais, a defesa da mãe da criança pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a impronúncia. Já a defesa da madrasta, pediu a impronúncia por falta de provas ou a desclassificação do crime para lesão corporal.
No entanto, o juiz considerou que a materialidade do crime foi comprovada e que há indícios suficientes de autoria ou participação para que as acusadas sejam julgadas pelo Tribunal do Júri Popular.
Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva das acusadas, pois, segundo ele, os motivos que levaram à detenção inicial ainda são válidos. A prisão foi mantida “para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade dos delitos, a crueldade e o modo de operação, que fragilizam a ordem pública”. A decisão frisa que as acusadas, na posição de mãe e madrasta, tinham a guarda da vítima e cometeram os crimes no contexto de prevalência de relações domésticas.
Denúncia
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do MP, o menino residia com a mãe e a madrasta quando se iniciaram as agressões que levariam a criança à morte. Segundo a denúncia, o menino era constantemente alvo de agressões perpetradas pelas duas mulheres e, nos dias anteriores à morte, a criança relatou à mãe que sentia muitas dores no corpo e falta de ar, sem que a mulher levasse a vítima para receber atendimento médico.
No dia 24/04/2024, ao notar agravamento no quadro do menino, a madrasta levou o menino à UPA José Rodrigues. Ao chegar ao local, os médicos notaram diversas lesões no corpo da vítima, decorrentes de tortura e agressão física, até mesmo perfurações de grampos no couro cabeludo, além das lesões que comprovaram abuso sexual.
Da decisão de pronúncia cabe recurso.
FONTE: TJ-AM
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