Tocantins regulamenta Refis-TO 2025 com prazo para adesão até 30 de outubro
Portaria da Sefaz estabelece regras para parcelamento de débitos fiscais e incentiva regularização de contribuintes
A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou nesta segunda-feira (11) a Portaria nº 818, que regulamenta os procedimentos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Refis-TO), instituído pela Medida Provisória nº 10, de 7 de agosto de 2025. O objetivo é facilitar a regularização de débitos fiscais, oferecendo condições especiais para contribuintes em atraso.
De acordo com a portaria, os interessados em aderir ao programa devem realizar o cadastro até 30 de outubro de 2025, exclusivamente pelo site da Sefaz-TO (https://www.refistocantins.sefaz.to.gov.br). O pagamento da quitação à vista ou da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro.
O parcelamento só será confirmado após a assinatura digital do Termo de Acordo e o pagamento via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). As demais parcelas serão incluídas em um carnê digital, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Para aderir ao Refis-TO, o contribuinte deve:
Estar previamente cadastrado no DEC;
Utilizar certificado digital ICP-Brasil (para contribuintes do ICMS) ou conta gov.br com nível de segurança Ouro ou Prata (para outros casos);
Regularizar eventuais pendências conforme a legislação tributária estadual.
A portaria também ressalva que a adesão não impede a revisão de valores ou cobrança de diferenças posteriores.
O programa permite a dação em pagamento (troca de bens por débitos), mas, se não for concretizada dentro do prazo, o contribuinte perderá o direito aos benefícios. A representação da Fazenda Estadual no acordo será feita por delegados regionais, chefes de agências ou pelo Diretor de Cobrança, conforme a localidade.
O secretário da Fazenda, Donizeth A. Silva, destacou que o Refis-TO busca "estimular a regularização fiscal com flexibilidade, beneficiando tanto empresas quanto pessoas físicas, e fortalecendo a arrecadação estadual".
Confira os prazos:
✔ Adesão: até 30/10/2025
✔ Pagamento (1ª parcela ou à vista): até 30/11/2025
✔ Vencimento das parcelas: dia 20 de cada mês.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
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Dolar V | 13/08 | R$5,3928 |
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TR | 12/08 | 0,1761% |
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Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |