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12/08/2025 - 07:40

Direito do Trabalho

Turma anula acórdão de TRT por ausência de juntada de voto vencido


 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por ausência de juntada da fundamentação do voto vencido em julgamento que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A decisão determinou a republicação do acórdão com a inclusão do voto vencido e a reabertura do prazo para interposição de recurso. Também foi expedido ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), para apuração da compatibilidade da norma regimental do TRT com o Código de Processo Civil.

Caso concreto
O motorista havia ajuizado ação trabalhista em Belo Horizonte (MG) pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber. O pedido foi negado em primeira instância, mas a Segunda Turma do TRT-MG, por maioria, reformou a sentença e reconheceu o vínculo. A empresa, então, apresentou embargos de declaração solicitando a juntada dos fundamentos do voto vencido, que acatou sua defesa.
 
O TRT mineiro, porém, negou o pedido, alegando que seu Regimento Interno exige apenas a menção aos nomes dos julgadores divergentes, não a inclusão das razões do voto vencido.

Nulidade processual
A Uber recorreu ao TST, sustentando a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. O relator na Quarta Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que o artigo 941, parágrafo 3º, do CPC/2015 exige a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para efeito de prequestionamento. Segundo ele, a ausência compromete o direito de ampla defesa, pois impede o exercício pleno dos recursos cabíveis.
 
Além disso, o relator apontou violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais. Para o ministro, não basta declarar que houve divergência: é preciso expor os fundamentos da posição vencida como contraponto ao entendimento vencedor.

Medida institucional
Diante do descumprimento legal, a Quarta Turma determinou o envio de ofício à CGJT, com o inteiro teor do acórdão, para que adote as providências cabíveis em relação à norma interna do TRT-MG, que seria incompatível com a legislação processual civil.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo: RRAg - 0010078-71.2024.5.03.0109

FONTE: TST



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