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11/08/2025 - 16:13

Direito Penal

Mantida condenação de homem por estelionato em esquema fraudulento de investimentos


Prejuízo total de mais de R$ 4,7 milhões.
 
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de Campinas que condenou empresário por estelionato contra colegas de trabalho e familiares, em esquema fraudulento de investimentos que totalizou mais de R$ 4,7 milhões em prejuízos às vítimas. A pena permaneceu em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato.


Segundo os autos, o acusado se apresentava como mediador de investimentos e convencia colegas a transferir expressivas quantias, prometendo rendimentos de 3% ao mês. Para ganhar credibilidade, dizia ter desenvolvido um robô que realizava operações seguras e lucrativas. Ao tentarem resgatar os valores no prazo acordado, as vítimas perceberam o golpe.

O relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, destacou que o réu agiu com dolo, não havendo que se falar em mero insucesso financeiro decorrente de atividade de risco. “É incontroverso que o apelante atuou com o propósito deliberado de enganar e causar prejuízo a terceiros, ao prometer vantagens financeiras, explorando, assim, a boa-fé das vítimas que acreditavam na possibilidade de retorno econômico. Para conferir aparente credibilidade ao esquema, o apelante realizou resgates iniciais; contudo, posteriormente, cessou os pagamentos, deixando de restituir os valores investidos”, afirmou.


O magistrado ainda pontuou que o fato do apelante ter constituído advogado para celebrar acordos extrajudiciais para parcelamento dos valores devidos às vítimas, isso não o isenta da responsabilidade pelos prejuízos causados, “tampouco afasta a intenção deliberada de obter vantagem mediante a exploração da confiança alheia e a promessa de retornos financeiros”.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Ana Zomer.
 
Apelação nº 1507973-75.2023.8.26.0114

FONTE: TJ-SP



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