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08/08/2025 - 08:49

ICMS - RS

Novo programa da Receita Estadual-RS oportuniza programa de autorregularização relacionado à venda de autopeças



Iniciativa abrange valores de vendas desenquadradas da sistemática da substituição tributária

Um novo programa de autorregularização está disponível no Rio Grande do Sul, com foco em valores relativos a vendas de autopeças desenquadradas da sistemática da substituição tributária, sem o pagamento de ICMS. A iniciativa da Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), abrange cerca de 800 estabelecimentos e um indício total de R$ 10,5 milhões não recolhidos aos cofres públicos.

Os trabalhos do fisco gaúcho identificaram divergências no período compreendido entre 1º de novembro de 2024 e 31 de março de 2025. O programa para que os contribuintes regularizem suas pendências está estruturado em duas etapas: a primeira, entre 1º de julho de 2025 a 29 de agosto de 2025; a segunda, entre 1º de agosto de 2025 e 30 de setembro de 2025.

Persistindo as irregularidades deflagradas, as empresas ficam sujeitas a abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A saída do setor de autopeças da substituição tributária, vigente desde 1º novembro de 2024 após demanda de entidades do setor, implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada nos fabricantes ou nos importadores. Dessa forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais. Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização. Mais detalhes podem ser conferidos no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Sobre o programa

Os contribuintes abrangidos pelo programa foram comunicados em suas caixas postais eletrônicas. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "autorregularização", estão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada.

A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) com base em malha fiscal elaborada pelo Grupo Especializado Setorial de Veículos (GES Veículos). A equipe é a responsável pelo atendimento, disponibilizado também na aba "autorregularização" do Portal e-CAC.

A CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas. Trabalhando em sinergia com os grupos especializados setoriais, ela visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade aos contribuintes em comparação aos procedimentos repressivos.

O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado.

FONTE: Sefaz-RS.


 


 




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