Plenário começa a julgar validade de coleta obrigatória de DNA de condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a constitucionalidade da coleta obrigatória e do armazenamento, no Banco Nacional de Perfis Genéticos, de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A sessão foi dedicada exclusivamente às sustentações orais.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, com repercussão geral (Tema 905), de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em 2017, a matéria foi o objeto de audiência pública realizada pelo STF.
No caso concreto, um homem condenado a mais de 24 anos pelos crimes de cárcere privado, corrupção de menores, tortura, entre outros, e que já havia progredido para o regime condicional, foi obrigado a fornecer seu material genético com base em uma alteração feita na Lei de Execução Penal pela Lei 12.654/2012.
A defesa conseguiu suspender a medida, alegando violação de direitos fundamentais, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou a coleta, por entender que a conduta não viola o princípio da não autoincriminação. O recurso extraordinário então foi apresentado ao STF.
Sustentações orais
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa o autor do recurso, sustentou que a norma fere a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o direito à não autoincriminação. Argumentou ainda que a imposição da coleta de material genético configura uma espécie de pena perpétua, ao obrigar o condenado a colaborar mesmo após o cumprimento da pena.
Já o Ministério Público estadual (MP-MG) defendeu a legalidade da medida e a manutenção do banco de dados genéticos como instrumento eficaz no combate à impunidade e no aprimoramento das investigações criminais. Para o órgão, sem esse tipo de recurso, muitos crimes permaneceriam sem solução.
Amigos da Corte
Oito entidades admitidas no processo também se manifestaram em plenário: a Advocacia-Geral da União (AGU), a Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Paraná e do Rio de Janeiro, o Centro de Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica (BiotecJus) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
A AGU e a ABCF defenderam a constitucionalidade da coleta obrigatória e a manutenção do banco de dados. Argumentaram que se trata de uma política pública relevante para a segurança, com potencial inclusive para evitar injustiças, ao comprovar a inocência de pessoas que tenham sido acusadas indevidamente.
Já as demais entidades se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. Apontaram falhas na eficácia do banco na elucidação de crimes, riscos técnicos na coleta e interpretação dos dados, e a possibilidade de reforço a vieses raciais. Também destacaram a ausência de comprovação científica conclusiva de que o banco contribua para a redução da criminalidade.
Repercussão geral
Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso, e os votos serão proferidos em outra sessão, ainda sem data prevista. Como a matéria tem repercussão geral, a tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada pelos demais tribunais em casos semelhantes.
FONTE: STF
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